Descrição
O triângulo de segurança automotivo é um equipamento obrigatório (Resolução 912/2022 CONTRAN) de sinalização de emergência, utilizado para alertar outros condutores sobre um veículo imobilizado por avaria ou acidente. Feito de material refletivo (geralmente vermelho/preto), possui formato triangular com base de apoio, devendo ser colocado a, no mínimo, 30 metros da traseira do veículo.
Finalidade: Prevenção de acidentes, sinalizando pane ou acidente.
Posicionamento: Mínimo de 30 metros, ou mais em vias de alta velocidade ou condições adversas.
Visibilidade: Refletor de luz diurna e noturna, essencial para condições de baixa visibilidade.
Estrutura: Feito de polímero de alta qualidade, geralmente com base giratória 360°.
Obrigatoriedade: Item de segurança obrigatório (exceto para motos).
Penalidade: Não uso ou uso indevido é infração grave, gerando multa e pontos na carteira.
A correta utilização deste item é crucial para a segurança nas vias, especialmente em acostamentos ou faixas de rolamento




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